sábado, 22 de abril de 2017

    "É Notícia no Rádio" discute o Direito de Imagem em vias públicas com o advogado Thalys Henrique

    Fotos: Antonio Carlos e Yrandir Nascimento / É Notícia no Rádio

    Em entrevista ao programa “É Notícia Rádio” deste sábado, 21, o advogado Thalys Henrique de Lima Silva, falou sobre o direito de imagem garantido a todos nós, cidadãos, descrito na Constituição Federal, art. 5°, inciso X, que nos garante não só a inviolabilidade á honra e imagem como, também prevê indenização diante a sua violação. Neste sentido está previsto no código civil, art. 11 e seus respectivos dispositivos.

    O direito a imagem é um dos direitos da personalidade aos quais todos têm direito e são classificados sob o aspecto da integridade física, moral e intelectual. No entanto, há limitações quanto à notoriedade da pessoa retratada, os interesses públicos e culturais, o direito a informação, este também objeto de tutela constitucional, e a presença do sujeito em cenário público sobre o controle e o uso de sua imagem.

    Alguns meios de comunicação ao divulgar imagens de pessoas que tem sua vida ceifada sem nenhuma autorização ou preocupação em resguardar a imagem da vítima, está vulnerável a sofrer ação penal, caso a família do individuo em óbito entenda que a publicação causou constrangimento. “O direito a imagem está classificado no Direito da Personalidade. Então, se o morto não tem mais personalidade, mas se a família sentiu constrangida ou violada em sua integridade física, tem todo o respaldo no Código Penal, que prevê crime contra os mortos. Sem falar que diante da exposição à integridade física, a honra e a moral existe a possibilidade de responsabilização do veículo sobre a divulgação de imagens,” declarou Thalys.

    Com a difusão dos veículos de comunicação e das novas tecnologias, a exemplo dos celulares com acesso a internet, tornou-se comum a propagação e o uso de imagens sem autorização. Por isso, o uso das atribuições constitucionais para estabelecer regras, quanto ao uso de imagem e proteção, impondo limites à captação e divulgação da imagem ainda que sem consentimento. Todavia, em se tratando de segurança púbica é importante destacar que o que é levado em conta é o direito a informação quanto à prevenção da segurança. “É necessário analisar o interesse público, se não existe dano, violação a imagem, diante de informação relevante para a sociedade, não existe anuência. Somente cabe ação se houver um dano, nesse caso é aplicado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, analisa-se o direito a imagem, frente ao direito a informação que irá prever a segurança”, explicou.

    A Constituição Federal assegura o direito à informação e ao direito de imagem, havendo, portanto, em alguns casos conflitos entre o Direito Privado e o Coletivo. Nesse sentido, as ações são sempre analisadas não apenas sob o aspecto legal, mas sob a real intenção de quem as publicou seja a imprensa ou agente individual. Para que medidas sejam tomadas diante de fatos aos quais as pessoas se sentirem lesadas, se faz necessário, o órgão judicial responsável ser provocado, ou seja, procurado.

    As penalidades para quem pratica esse tipo de crime variam de acordo com cada situação, podendo o agente causador do dano, ser responsabilizado cívil e criminalmente: “Na responsabilidade cívil cabe indenização por danos morais ou danos materiais, tendo situações onde o valor da indenização varia de R$ 10 á 30 mil. Quanto a responsabilidade criminal, pela divulgação de imagens, a família pode entrar contra o agente causador, e a reparação pode vir através de multas, pena restritiva de direito ou prestação de serviços a comunidade” pontuou o advogado Thalys.

    Para acompanhar a entrevista na íntegra, basta clicar no play abaixo:


    O PROGRAMA

    O “É Notícia no Rádio” destacou ainda o pagamento de mais de R$ 15 bilhões das contas inativas do FGTS; o aumento de 2,2% no preço da gasolina na refinaria; a proibição de práticas litúrgicas na Câmara Legislativa de Pernambuco pelo Ministério Publica; a reta final para envio da declaração do Imposto de Renda; a canonização dos Pastorinhos de Fátima por milagre comprovado no Estado; a investigação de sete possíveis casos do desafio da Baleia Azul; Campanha Baleia Rosa usa redes sociais para incentivar boas ações; Mega-Sena irá sortear R$ 88 milhões neste sábado; Sport e Santa Cruz conhecem adversários nas oitavas da Copa do Brasil, além das dicas de Cinema para este final de semana.

    O programa vai ao ar, todos os sábados, das 7h às 8h da manhã pela rádio IGM 88.9. Além do blog “É Notícia”, os ouvintes podem enviar as suas sugestões de pautas pelo WhatsApp (81) 9.8907-5045.

    Por Josy Santos / Áudio: Antonio Carlos / Fotos: Yrandir Nascimento

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