segunda-feira, 1 de maio de 2017

    Segundo a Legislação Trabalhista, 1° de maio é feriado inegociável


    Desde as alterações e acréscimos nos dispositivos da Lei 10.101/2000, proposta pela Lei 11.603/2007, que acrescentou o artigo 60, onde o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, passou a ser permitido. A autorização especial de funcionamento acontece mediante a Convenção Coletiva de Trabalho e consonância com a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

    No entanto, alguns feriados nacionais regidos pela Lei 10.607/2002, permanecem inegociáveis, a exemplo do dia 1º de janeiro (Dia Mundial da Paz), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil),  15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

    Os demais feriados nacionais, estaduais e municipais são regulados pela Lei n. 9.093/95 e estão passiveis de negociação com a Convenção Coletiva de Trabalho. Esse acordo é celebrado entre a o Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços (Representante Patronal) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços (Representante Obreiro), que regulamenta o funcionamento das empresas do Comércio e Serviços.

    O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas continua sendo direcionado pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Já as infrações cometidas durante os feriados inegociáveis serão punidas com a multa prevista no art. 75 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943.

    No Brasil, o trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela Legislação, porém, essa regra não é absoluta. Existem empresas que não podem interromper as atividades por prestarem serviços essenciais à população, como por exemplo, médicos, policiais, bombeiros, dentre outros. Nessas situações, o trabalho deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.

    ORIGEM DO 1° DE MAIO


    Desde o fim do século XIX, nos Estados Unidos, no Brasil e em vários outros países ocidentais, o dia 1º de maio é tido como o Dia do Trabalho ou o Dia do Trabalhador. Tal data foi escolhida em razão de uma onda de manifestações e conflitos violentos que se desencadeou a partir de uma greve geral. Essa greve paralisou os parques industriais da cidade de Chicago (EUA), no dia 1º de maio de 1886. No caso específico do Brasil, a menção ao dia 1º de maio começou já na década de 1890, quando a República já estava instituída e começava um processo acentuado do desenvolvimento da indústria brasileira. 

    Em 1917, a cidade de São Paulo protagonizou uma das maiores greves gerais já registradas. A força que o movimento dos trabalhadores adquiriu era tamanha que, em 1925, o então presidente Arthur Bernardes acatou a sugestão que já ventilava em várias partes do mundo.

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