domingo, 25 de setembro de 2022

    Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco multa Edson Vieira em R$ 5 mil

    Foto: Edson Arruda


     A ação foi movida por Allan Carneiro devido a propaganda eleitoral antecipada.

     

    O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a ação apresentada pelo candidato a deputado estadual Allan Carneiro (Cidadania) diante do descumprimento das regras estabelecidas para propaganda eleitoral antecipada realizada pelo candidato a deputado estadual Edson Vieira (UB) na primeira quinzena de agosto.

    A representação pontua que após realizar diversos eventos e promover sua pré-campanha, Edson publicou fotografias com as mãos estendidas e com quatro dedos levantados, em clara referência ao número do partido ao qual está filiado atualmente, promovendo assim, intensa massificação do que seria o seu futuro número. Essa postura só seria considerada lícita se fosse realizada durante o período de campanha e não durante a pré-campanha, onde o pedido explícito de voto é vedado.

    Além de considerar a ação como procedente, o desembargador eleitoral auxiliar, Rogério Fialho Moreira, multou o ex-prefeitos no valor de R$ 5 mil reais por veiculação de propaganda eleitoral antecipada nas eleições 2022, através de "palavras mágicas", hastag e divulgação de número.

    OUTRAS VITÓRIAS - Allan Carneiro saiu vitorioso também nas ações referente ao uso de bandeiras no canteiro central da PE 160; na panfletagem em frente de uma instituição de ensino superior; e na proibição da veiculação de propaganda, por meio de carro de som, que não seja em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios pelos candidatos Edson e Diogo Moraes (PSB).

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