terça-feira, 20 de setembro de 2022

    Justiça Eleitoral restringe o uso isolado de carro de som e paredão de som por Edson Vieira e Diogo Moraes

    Foto: Internet
     

    As ações foram movidas pelo candidato a deputado estadual Allan Carneiro.

     

    Após a comprovação de que os candidatos a deputados estaduais Edson Vieira (UB) e Diogo Moraes (PSB) utilizaram carros de som e paredões de som sem a companhia de outros veículos e solicitando votos, a Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de propaganda, até o fim das eleições 2022, por meio de carro de som, que não seja em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios no município de Santa Cruz do Capibaribe.

    As ações movidas pelo candidato a deputado estadual Allan Carneiro (Cidadania) questionaram o não cumprimento das diretrizes e da regulamentação que qualquer candidato deve observar para realizar a propaganda eleitoral por meio de carro de som e de paredão de som.

    O desembargador Rogério de Menezes Fialho Moreira julgou como procedente a ação movida pontuando que a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral, somente poderá acontecer em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

    A representação levou em consideração também que o uso incorreto e aleatório do veículo de propaganda pode acarretar, por exemplo, incômodo às pessoas hospitalizadas, adoentadas, idosas e/ou com transtorno do espectro autista (TEA).

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