quarta-feira, 19 de outubro de 2022

    Diogo Moraes perde mais uma ação judicial movida contra Allan Carneiro

    Fotos: Assessorias
     

    A decisão elimina qualquer possibilidade de cassação de mandato de Allan Carneiro, caso venha assumir uma cadeira na Alepe no decorrer dos próximos quatro anos.

     

    A última ação que tramitava na Justiça Eleitoral envolvendo o suplente de deputado estadual Allan Carneiro (Cidadania) e o deputado estadual Diogo Moraes (PSB) foi considerada improcedente na tarde da última terça-feira (18). Caracterizada como Captação Ilícita de Sufrágio, a ação apontava que Allan promoveu a entrega de bens públicos (dois tratores com grade de arado) em período vedado pela legislação eleitoral.

    Ao analisar as provas apresentadas pelo deputado da Frente Popular, baseada na interpretação das postagens de Allan nas redes sociais e nas declarações prestadas pelo assessor do deputado, Júlio Jacinto (popularmente conhecimento como Júlio Negão), a desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim Dantas deferiu a decisão. “É perceptível a partir da verificação do conteúdo constante nas postagens que o representado [Allan] propaga mensagem de agradecimento ao deputado federal Raul Henry, responsável pelas emendas parlamentares destinadas à aquisição de dois tratores para a Zona Rural. Não se detecta pedido explícito de votos, nem tampouco que tenha tomado para si a responsabilidade pela aquisição dos tratores ou pela entrega”.

    Em outro ponto de fundamentação da decisão, a desembargadora eleitoral auxiliar pontua que “a única prova da suposta entrega das máquinas são as declarações prestadas por Júlio Jacinto, ouvido como informante, em razão de exercer cargo de confiança no gabinete do deputado autor da ação. “As suas afirmações se apresentam contraditórias quanto ao horário do fato e da sua presença no evento, elemento este que já contribui para o enfraquecimento da sua afirmação de que visualizou de forma presencial o demandado efetivamente entregando o bem,” afirma Virgínia Gondim Dantas. 

    A decisão reitera ainda que a ausência de Allan, considerada não-obrigatória em determinada audiência, não prejudicou o andamento da ação e também elimina qualquer possibilidade de cassação de mandato, caso venha assumir uma cadeira no Legislativo estadual no decorrer dos próximos quatro anos. “Sempre agimos com respeito e obediência à Legislação Eleitoral. Tanto este, como nos demais processos deferidos em favor de nossa candidatura, só reforçam a integridade com que desenvolvemos cada ação em prol da população santa-cruzense,” destaca Allan.

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