terça-feira, 15 de janeiro de 2019

    Devido a idade, Bispo de Caruaru solicita a renúncia do bispado ao Papa Francisco

    Um Bispo passa a ser Emérito quando o Papa aceita o pedido de renúncia por questão de idade / Foto: Ascom
    No último sábado, 12 de janeiro, Dom Bernardino Marchió celebrou os 16 anos de bispado na Diocese de Caruaru. Desde 2003 o bispo, que tem origem italiana, exerce as funções eclesiais na região que abrange 19 cidades do agreste de Pernambuco. No dia 6 de setembro de 2018 Dom Bernardino Marchió completou 75 anos de idade, sendo obrigatório solicitar a renúncia do bispado.

    O comunicado com a resposta do pontífice foi emitido pela Nunciatura Apostólica no Brasil e determinou que Dom Bernardino é “Nunc Pro Tunc”. Isso significa que ele se mantém como bispo em atividade até que seja escolhido um sucessor. É provável que ainda neste ano o Papa Francisco nomeie um novo bispo para a Diocese de Caruaru.

    O procedimento de renúncia do cargo é exigido pelo Código de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II em 1983. O Bispo Diocesano que tiver 75 anos de idade completos deve apresentar renúncia do seu ofício ao Santo Pontífice, o Papa, que deverá avaliar as circunstâncias do processo para nomeação de um novo bispo. A regra é estabelecida no Cânon 401, parágrafo primeiro do documento.

    Em seguida, com a aprovação do pedido de renúncia, o parágrafo primeiro do Cânon 402 prevê a emeritude do bispo. Para a Igreja Católica, o processo de emeritude é apresentado como uma forma de aposentadoria episcopal. Ela pode ser concedida a bispos após completarem 75 anos de idade. A partir daí o bispo emérito fica desabrigado de suas funções clericais. No entanto, isso não significa a perda de seu ministério e até o fim da sua vida o clérigo continua vinculado à igreja de acordo com sua ordem ou congregação.

    Na Diocese de Caruaru houve um caso de emeritude. Em 1992, Dom Augusto Carvalho renunciou o ministério episcopal, tornando-se Bispo Emérito de Caruaru. Seu sucessor, Dom Antônio Soares Costa, foi bispo diocesano de 1993 a 2002, ano de seu falecimento. Em 2003, Dom Bernardino Marchió foi nomeado bispo da Diocese e durante 16 anos esteve à frente das 19 cidades que a compõe. Até a escolha de uma nova pessoa para o cargo a Diocese torna-se uma Sé Vacante, do latim “Trono Vazio”, que corresponde ao período em que o episcopado de uma Igreja em particular está sem ocupante.

    Mesmo com a saída do bispo, as atividades da Diocese continuam conforme o que está previsto no calendário diocesano. O novo bispo será escolhido pelo próprio Papa Francisco e deve ser transferido de outra diocese do Brasil ou se ordenará um novo bispo. Os critérios estabelecidos são: idade mínima de 35 anos, experiência de no mínimo cinco anos como padre e possuir doutorado, licenciatura ou mestrado em Bíblia, Direito Canônico ou Teologia.

    Como funciona o processo?



    Inicialmente o bispo diocesano, ao completar 75 anos, escreve uma carta de renúncia endereçada ao Vaticano. O documento é enviado ao Núncio Apostólico do país ou região, que é o representante da jurisdição eclesiástica, a Santa Sé. Em seguida, a carta é enviada para a Congregação dos Bispos, um organismo da Cúria Romana, que apresenta a renúncia ao Papa.

    No caso de renúncia por idade, o mais comum é que o Papa aceite a solicitação, também através de carta. No caso de Dom Bernardino, o pedido de renúncia deve ser aceito pelo Santo Pontífice nos próximos meses. A decisão para escolha de um novo bispo acontece a partir de uma consulta individual e sigilosa, como prevê o Código Canônico.

    Por Eduarda Cabral
    ASCOM da Diocese de Caruaru

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